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NOTA PÚBLICA SOBRE O VETO PARCIAL À ATUALIZAÇÃO DO SÍMBOLO NACIONAL DE ACESSIBILIDADE

NOTA PÚBLICA SOBRE O VETO PARCIAL À ATUALIZAÇÃO DO SÍMBOLO NACIONAL DE ACESSIBILIDADE

A Associação Catarinense para Integração do Cego - ACIC, entidade fundada em 1977 por pessoas cegas e com baixa visão, dedicada à habilitação, reabilitação, promoção da autonomia e defesa dos direitos das pessoas com deficiência visual, com histórica atuação na promoção e garantia de direitos e integrante do movimento nacional das pessoas cegas e com baixa visão, por meio de sua filiação à Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), vem manifestar sua profunda preocupação com o veto parcial do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Projeto de Lei nº 2.199/2022, especificamente ao dispositivo que previa a atualização do símbolo nacional de acessibilidade. O Projeto de Lei nº 2.199/2022, aprovado pelo Congresso Nacional, previa a adoção do Símbolo Internacional de Acessibilidade, desenvolvido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), representado por uma figura humana de braços e pernas abertos inserida em um círculo, em substituição ao atual símbolo da pessoa em cadeira de rodas. Trata-se de um símbolo concebido para representar a diversidade das pessoas com deficiência e os princípios da acessibilidade e do desenho universal. Este veto nos preocupa porque compreendemos a importância de reconhecer todas as pessoas que compõem a diversidade humana. Quando observamos a realidade das pessoas com deficiência em nosso país, ainda percebemos que esse segmento enfrenta invisibilidade em diversos espaços. Mais preocupante ainda é constatar que, dentro do próprio universo da deficiência, determinadas condições acabam recebendo maior visibilidade do que outras, reforçando estereótipos sobre quem são as pessoas com deficiência e sobre o próprio conceito de deficiência. O Brasil adotou, por meio da Lei Brasileira de Inclusão, o modelo biopsicossocial da deficiência, segundo o qual a deficiência não está apenas na condição individual da pessoa, mas na interação entre suas características e as barreiras impostas pela sociedade. Sob essa perspectiva, a acessibilidade deve contemplar todas as formas de deficiência e todas as barreiras que limitam o exercício pleno da cidadania, sejam elas arquitetônicas, urbanísticas, comunicacionais, informacionais, tecnológicas, digitais ou atitudinais. Reconhecemos a importância histórica do atual símbolo da pessoa em cadeira de rodas e todo o significado que ele representa, especialmente para as pessoas com deficiência física que utilizam cadeira de rodas e para a construção da luta por acessibilidade em nosso país. Entretanto, entendemos que esse símbolo, por sua representação visual, já não contempla de forma abrangente a diversidade existente entre as pessoas com deficiência. Milhões de brasileiros possuem deficiências que não são imediatamente percebidas pela sociedade. Pessoas cegas, com baixa visão, surdas, surdocegas, pessoas neurodivergentes, pessoas com deficiência intelectual, psicossocial, múltipla e inúmeras outras também enfrentam diariamente barreiras para exercer seus direitos. Da mesma forma, existem pessoas com deficiência física que não utilizam cadeira de rodas e que, ainda assim, necessitam dos mesmos direitos, como vagas reservadas, assentos preferenciais, prioridade de atendimento e políticas públicas de acessibilidade. Em muitos desses casos, a deficiência também não é visível, como ocorre com pessoas que utilizam próteses ou apresentam limitações permanentes de mobilidade. Nos últimos anos, o Brasil tem avançado no reconhecimento dessa diversidade. A regulamentação das cores das bengalas para identificação das pessoas cegas, com baixa visão e surdocegas, bem como o reconhecimento dos cordões destinados às deficiências ocultas representam importantes conquistas para a visibilidade desses grupos. Da mesma forma, entendemos que o conjunto das pessoas com deficiência merece ser representado por um símbolo que reflita toda essa diversidade, sem reforçar uma percepção estereotipada de que a deficiência possui uma única forma de manifestação. Se o símbolo nacional fosse a imagem de uma pessoa utilizando uma bengala ou acompanhada de um cão-guia, certamente ele também não representaria todas as pessoas com deficiência. Pelo mesmo princípio, compreendemos que a pessoa em cadeira de rodas, embora possua enorme importância histórica, também não consegue representar toda a amplitude e diversidade desse segmento. Essa reflexão torna-se ainda mais relevante quando observamos a acessibilidade digital. Sites, aplicativos, sistemas e documentos eletrônicos são desenvolvidos para atender pessoas cegas, com baixa visão, surdas, surdocegas, pessoas com deficiência física, intelectual, neurodivergentes e diversos outros públicos. É natural que esses ambientes possam comunicar essa acessibilidade por meio de um símbolo verdadeiramente universal, capaz de representar todas as pessoas. Um símbolo nacional alinhado a esse conceito fortalece a compreensão de que a acessibilidade não se limita às barreiras arquitetônicas, mas alcança também as dimensões comunicacionais, informacionais, tecnológicas e digitais. Um símbolo não representa apenas uma imagem. Ele comunica pertencimento, reconhecimento, identidade e igualdade. Ter um símbolo que represente toda essa diversidade significa fortalecer a união de um segmento que é marcado justamente pela pluralidade de suas formas de existir. A justificativa apresentada para o veto parcial menciona a preservação da identidade visual consolidada do símbolo atualmente utilizado. A ACIC respeita esse entendimento e reconhece a relevância histórica do símbolo da pessoa em cadeira de rodas. Entretanto, entende que a evolução da legislação brasileira, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do próprio modelo biopsicossocial exige que a representação institucional da acessibilidade acompanhe a compreensão contemporânea de que a deficiência é diversa e de que a acessibilidade deve contemplar todas as pessoas. Ainda hoje, grande parte da sociedade associa acessibilidade apenas à construção de rampas e à eliminação de barreiras arquitetônicas. Embora essas medidas sejam indispensáveis, representam apenas uma dimensão da acessibilidade. A verdadeira inclusão também se concretiza quando eliminamos barreiras comunicacionais, informacionais, digitais, tecnológicas e atitudinais, seguindo os princípios do desenho universal e garantindo que todas as pessoas possam participar da sociedade em igualdade de oportunidades. Por essas razões, a Associação Catarinense para Integração do Cego manifesta seu respeito às instituições democráticas e ao processo legislativo, mas registra sua preocupação com o veto parcial ao dispositivo do Projeto de Lei nº 2.199/2022 que atualizava o símbolo nacional de acessibilidade. Da mesma forma, conclama as organizações representativas das pessoas com deficiência, a sociedade civil, os parlamentares, o Congresso Nacional, os gestores públicos e o Presidente da República a ampliarem esse debate, para que possamos construir uma representação que considere, respeite, valorize e reconheça todas as formas humanas de existir.

Florianópolis, 10 de julho de 2026

Jairo da Silva Presidente Voluntário Associação Catarinense para Integração do Cego - ACIC

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